Procuradoria da Fazenda Estadual
Julgamento de 08/10/2003. Informativo 324 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 08/10/2003, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: GO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
A ata publicada não traz o resultado neste campo. Leia a ementa abaixo e o inteiro teor.
Julgamento de 08/10/2003. Informativo 324 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 01/10/1997. Informativo 86 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1679. Relator: Min. Gilmar Mendes, 8 de outubro de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1679&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda
Constitucional no 17, de 30 de junho de 1997, promulgada pela
Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, que acrescentou os §§ 2o
e 3o e incisos, ao artigo 118 da Constituição estadual. 3. Criação
de Procuradoria da Fazenda Estadual, subordinada à Secretaria da
Fazenda do Estado e desvinculada à Procuradoria-Geral. 4. Alegação
de ofensa aos artigos 132 da Constituição e 32, do ADCT. 5.
Descentralização. Usurpação da competência funcional exclusiva da
Procuradoria-Geral do Estado. 6. Ausência de previsão constitucional
expressa para a descentralização funcional da Procuradoria-Geral do
Estado. 7. Inaplicabilidade da hipótese prevista no artigo 69 do
ADCT. Inexistência de órgãos distintos da Procuradoria estadual à
data da promulgação da Constituição. 8. Ação julgada procedente