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Controle de constitucionalidade

ADI 2815

Julgada em 08/10/2003, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 11.377, de 18 de abril de 2000, do Estado de Santa Catarina. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa, Presidente.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2815. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 8 de outubro de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2815&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Competência legislativa privativa da União: propaganda

comercial: inconstitucionalidade de lei estadual que veda, em

anúncios comerciais, fotos de natureza erótica ou pornográfica