Licença-Prêmio e Conversão em Pecúnia
Julgamento de 04/02/2004. Informativo 336 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 04/02/2004, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por decisão unânime, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada, sem redução de texto, excluindo as situações jurídicas já constituídas até a data da Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999, do Estado de São Paulo. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Gilmar Mendes.
Julgamento de 04/02/2004. Informativo 336 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2887. Relator: Min. Marco Aurélio, 4 de fevereiro de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2887&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
PROJETO - INICIATIVA - SERVIDOR PÚBLICO - DIREITOS E OBRIGAÇÕES. A
iniciativa é do Poder Executivo, conforme dispõe a alínea "c" do
inciso II do § 1º do artigo 61 da Constituição Federal.
PROJETO
- COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO EXECUTIVO - SERVIDOR DO ESTADO - EMENDA
- AUMENTO DE DESPESA. Resultando da emenda apresentada e aprovada
aumento de despesa, tem-se a inconstitucionalidade, consoante a
regra do inciso I do artigo 63 da Constituição Federal.
PROJETO
- COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO EXECUTIVO - EMENDA - POSSIBILIDADE. Se de
um lado é possível haver emenda em projeto de iniciativa do
Executivo, indispensável é que não se altere, na essência, o que
proposto, devendo o ato emanado da Casa Legislativa guardar
pertinência com o objetivo visado.
PROJETO - COMPETÊNCIA DO
EXECUTIVO - EMENDA - PRESERVAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. Emenda a
projeto do Executivo que importe na ressalva de direito já adquirido
segundo a legislação modificada não infringe o texto da
Constituição Federal assegurador da iniciativa
exclusiva.
LICENÇA-PRÊMIO - TRANSFORMAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
EM OBRIGAÇÃO DE DAR - ALTERAÇÃO NORMATIVA - VEDAÇÃO - OBSERVÂNCIA.
Afigura-se constitucional diploma que, a um só tempo, veda a
transformação da licença-prêmio em pecúnia e assegura a situação
jurídica daqueles que já tenham atendido ao fator temporal, havendo
sido integrado no patrimônio o direito adquirido ao benefício de
acordo com as normas alteradas pela nova regência.