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Controle de constitucionalidade

ADI 2887

Julgada em 04/02/2004, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por decisão unânime, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da norma impugnada, sem redução de texto, excluindo as situações jurídicas já constituídas até a data da Lei Complementar nº 857, de 20 de maio de 1999, do Estado de São Paulo. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Gilmar Mendes.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2887. Relator: Min. Marco Aurélio, 4 de fevereiro de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2887&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

PROJETO - INICIATIVA - SERVIDOR PÚBLICO - DIREITOS E OBRIGAÇÕES. A

iniciativa é do Poder Executivo, conforme dispõe a alínea "c" do

inciso II do § 1º do artigo 61 da Constituição Federal.

PROJETO

- COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO EXECUTIVO - SERVIDOR DO ESTADO - EMENDA

- AUMENTO DE DESPESA. Resultando da emenda apresentada e aprovada

aumento de despesa, tem-se a inconstitucionalidade, consoante a

regra do inciso I do artigo 63 da Constituição Federal.

PROJETO

- COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO EXECUTIVO - EMENDA - POSSIBILIDADE. Se de

um lado é possível haver emenda em projeto de iniciativa do

Executivo, indispensável é que não se altere, na essência, o que

proposto, devendo o ato emanado da Casa Legislativa guardar

pertinência com o objetivo visado.

PROJETO - COMPETÊNCIA DO

EXECUTIVO - EMENDA - PRESERVAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. Emenda a

projeto do Executivo que importe na ressalva de direito já adquirido

segundo a legislação modificada não infringe o texto da

Constituição Federal assegurador da iniciativa

exclusiva.

LICENÇA-PRÊMIO - TRANSFORMAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

EM OBRIGAÇÃO DE DAR - ALTERAÇÃO NORMATIVA - VEDAÇÃO - OBSERVÂNCIA.

Afigura-se constitucional diploma que, a um só tempo, veda a

transformação da licença-prêmio em pecúnia e assegura a situação

jurídica daqueles que já tenham atendido ao fator temporal, havendo

sido integrado no patrimônio o direito adquirido ao benefício de

acordo com as normas alteradas pela nova regência.