ADI e Vício de Iniciativa - 1
Julgamento de 19/02/2004. Informativo 337 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 19/02/2004, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.939, de 08 de abril de 2002, do Distrito Federal, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Presidente, Marco Aurélio e Carlos Britto.
Julgamento de 19/02/2004. Informativo 337 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2881. Relator: Min. Carlos Velloso, 19 de fevereiro de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2881&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
CONSTITUCIONAL. DISTRITO FEDERAL. POLÍCIA CIVIL.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. C.F., art. 21, XIV. Lei Distrital
2.939/02.
I. - Competência privativa da União para organizar e
manter a Polícia Civil do Distrito Federal: competência da União
para legislar, com exclusividade, sobre a sua estrutura e o regime
jurídico do seu pessoal. Precedentes do STF.
II. - ADI julgada
procedente.