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Controle de constitucionalidade

ADI 2881

Julgada em 19/02/2004, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.939, de 08 de abril de 2002, do Distrito Federal, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Presidente, Marco Aurélio e Carlos Britto.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2881. Relator: Min. Carlos Velloso, 19 de fevereiro de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2881&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. DISTRITO FEDERAL. POLÍCIA CIVIL.

COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. C.F., art. 21, XIV. Lei Distrital

2.939/02.

I. - Competência privativa da União para organizar e

manter a Polícia Civil do Distrito Federal: competência da União

para legislar, com exclusividade, sobre a sua estrutura e o regime

jurídico do seu pessoal. Precedentes do STF.

II. - ADI julgada

procedente.