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Controle de constitucionalidade

ADI 2987

Julgada em 19/02/2004, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação em relação ao artigo 2º e procedente e inconstitucional quanto ao artigo 1º e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 9.186, de 10 de agosto de 1993, do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Presidente, Marco Aurélio e Carlos Britto.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2987. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 19 de fevereiro de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2987&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

Servidor público: contratação temporária excepcional (CF,

art. 37, IX): inconstitucionalidade de sua aplicação para a admissão

de servidores para funções burocráticas ordinárias e permanentes