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Controle de constitucionalidade

ADI 2424

Julgada em 01/04/2004, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: CE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa, Presidente.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2424. Relator: Min. Gilmar Mendes, 1 de abril de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2424&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei nº 13.084, de

29.12.2000, do Estado do Ceará. Instituição de taxa de serviços

prestados por órgãos de Segurança Pública. 3. Atividade que somente

pode ser sustentada por impostos. Precedentes. 4. Ação julgada

procedente