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Controle de constitucionalidade

ADI 3131

Julgada em 19/05/2004, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: PB. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 43, de 02 de outubro de 2002, do Estado da Paraíba. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3131. Relator: Min. Carlos Velloso, 19 de maio de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3131&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA

PARAÍBA. INICIATIVA LEGISLATIVA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. C.F., ART. 96,

II, d. PROCESSO LEGISLATIVO: SUPRESSÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº

43/2002, DO ESTADO DA PARAÍBA.

I. - Lei de Organização Judiciária

do Estado. Inobservância da iniciativa legislativa do Tribunal de

Justiça: C.F., art. 96, II, d. Supressão do processo legislativo:

inconstitucionalidade.

II. - ADI julgada procedente.