ADI: Vício de Iniciativa e Processo Legislativo
Julgamento de 19/05/2004. Informativo 348 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 19/05/2004, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: PB. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 43, de 02 de outubro de 2002, do Estado da Paraíba. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
Julgamento de 19/05/2004. Informativo 348 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3131. Relator: Min. Carlos Velloso, 19 de maio de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3131&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
CONSTITUCIONAL. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA
PARAÍBA. INICIATIVA LEGISLATIVA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. C.F., ART. 96,
II, d. PROCESSO LEGISLATIVO: SUPRESSÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº
43/2002, DO ESTADO DA PARAÍBA.
I. - Lei de Organização Judiciária
do Estado. Inobservância da iniciativa legislativa do Tribunal de
Justiça: C.F., art. 96, II, d. Supressão do processo legislativo:
inconstitucionalidade.
II. - ADI julgada procedente.