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Controle de constitucionalidade

ADI 2020

Julgada em 09/06/2004, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: MS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar e, no mérito, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2020. Relator: Min. Carlos Velloso, 9 de junho de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2020&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI QUE

ESTABELECE VENCIMENTO-BASE DO CARGO DE PROCURADOR DE AUTARQUIAS E DE

FUNDAÇÕES PÚBLICAS. Lei 1.938, de 22.12.98, do Estado de Mato

Grosso do Sul.

I. - Lei estadual que estabelece vencimento-base do

ocupante do cargo de Procurador de Autarquias e de Fundações

Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. Projeto de iniciativa do

Chefe do Poder Executivo. Inocorrência de vício formal.

Inocorrência, também, de ofensa aos princípios da legalidade - C.F.,

art. 37, caput, c.c. art. 5º, II - e da isonomia - C.F., art. 5º,

caput.

II. - ADI julgada improcedente.