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Controle de constitucionalidade

ADI 1578

Julgada em 04/03/2009, pelo Plenário. Relator: Cármen Lúcia. Origem: AL. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1578. Relator: Min. Cármen Lúcia, 4 de março de 2009. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1578&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.913/1997, DO

ESTADO DE ALAGOAS. CRIAÇÃO DA CENTRAL DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

DO ESTADO. ÓRGÃO EXTERNO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES.

AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. AÇÃO

JULGADA PROCEDENTE.

1. A Associação dos Magistrados Brasileiros

- AMB tem legitimidade para o ajuizamento de ação direta de

inconstitucionalidade em que se discute afronta ao princípio

constitucional da autonomia do Poder Judiciário.

2. A ingerência

de órgão externo nos processos decisórios relativos à organização

e ao funcionamento do Poder Judiciário afronta sua autonomia

financeira e administrativa.

3. A presença de representante do

Poder Judiciário na Central de Pagamentos de Salários do Estado

de Alagoas - CPSAL não afasta a inconstitucionalidade da norma,

apenas permite que o Poder Judiciário interfira, também

indevidamente, nos demais Poderes.

4. Ação direta de

inconstitucionalidade julgada procedente.