ADI e Trânsito - 2
Julgamento de 09/03/2005. Informativo 379 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 09/03/2005, pelo Plenário. Relator: Eros Grau. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação para dar interpretação conforme ao dispositivo impugnado de modo a reduzir o seu alcance às hipóteses em que houver, no local, sistema de foto-sensor. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Julgamento de 09/03/2005. Informativo 379 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 280art. 282
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2816. Relator: Min. Eros Grau, 9 de março de 2005. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2816&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 11.373/00 DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. ENVIO SIMULTÂNEO, AOS INFRATORES, DE MULTA
E FOTO DO MOMENTO DA INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.
INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO.
1. Os Estados-membros detêm
competência para a edição de leis sobre procedimentos
administrativos.
2. É inconstitucional a interpretação que obriga a
instalação do sistema fotossensor em todo o território
estadual.
3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado
parcialmente procedente.