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Controle de constitucionalidade

ADI 1245

Julgada em 06/04/2005, pelo Plenário. Relator: Eros Grau. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 2º, 4º e 5º da Lei nº 10.164, de 11 de maio de 1994, do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1245. Relator: Min. Eros Grau, 6 de abril de 2005. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1245&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 2º, 4º E 5º

DA LEI N. 10.164/94, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PESCA

ARTESANAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.

1. A Constituição do

Brasil contemplou a técnica da competência legislativa concorrente

entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, cabendo à

União estabelecer normas gerais e aos Estados-membros

especificá-las.

2. É inconstitucional lei estadual que amplia

definição estabelecida por texto federal, em matéria de competência

concorrente.

3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade

julgado procedente.