Gratuidade de Transporte para Policiais
Julgamento de 31/08/2005. Informativo 399 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 31/08/2005, pelo Plenário. Relator: Eros Grau. Origem: ES. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da expressão "urbano e", contida no § 2º do artigo 229, da Constituição do Estado do Espírito Santo, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 09 de dezembro de 1999, tudo nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso.
Julgamento de 31/08/2005. Informativo 399 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 07/06/2001. Informativo 231 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2349. Relator: Min. Eros Grau, 31 de agosto de 2005. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2349&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ARTIGO 229 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. ARTIGO 30, V DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. TRANSPORTE GRATUITO. COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA. POLICIAIS CIVIS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.
1. Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar
a prestação de serviços de transporte
intermunicipal.
2. Servidores públicos não têm direito adquirido a
regime jurídico. Precedentes.
3. A prestação de transporte urbano,
consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria
albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo
aos Estados-membros dispor a seu respeito.
4. Pedido de declaração
de inconstitucionalidade julgado parcialmente procedente.