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Controle de constitucionalidade

ADI 2959

Julgada em 06/10/2005, pelo Plenário. Relator: Eros Grau. Origem: MG. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 1º, incisos I e II, da expressão "ou três" contida no § 2º e do § 3º, do artigo 78 da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2959. Relator: Min. Eros Grau, 6 de outubro de 2005. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2959&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 78, § 1º,

INCISOS I E II, EXPRESSÃO "OU TRÊS" CONTIDA NO § 2º E § 3º, DA

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. TRIBUNAL DE CONTAS.

COMPOSIÇÃO. CONSELHEIRO. ESCOLHA. ENUNCIADO N. 653 DA SÚMULA DESTA

CORTE.

1. Nos termos do Enunciado n. 653 da Súmula desta Corte, nos

Tribunais de Contas estaduais, compostos por sete Conselheiros,

três deles serão escolhidos pelo Governador do Estado, cabendo-lhe

indicar um entre auditores e outro entre membros do Ministério

Público Especial, o terceiro sendo da sua livre escolha. Os demais

são escolhidos pela Assembléia Legislativa.

2. Quanto aos dois

primeiros, apenas os auditores e membros do Ministério Público junto

ao Tribunal de Contas podem figurar entre os possíveis

Conselheiros.

3. Inconstitucionalidade da expressão "ou três"

contida no § 2º do artigo 78 da Constituição mineira, já que à

Assembléia Legislativa compete a escolha de quatro dos

conselheiros.

4. Ação direta julgada parcialmente procedente, para

declarar a inconstitucionalidade do § 1º, incisos I e II, do § 2º e

do § 3º, do artigo 78 da Constituição do Estado de Minas Gerais.