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Controle de constitucionalidade

ADI 3186

Julgada em 16/11/2005, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio, que a julgava integralmente improcedente, e, em parte, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3186. Relator: Min. Gilmar Mendes, 16 de novembro de 2005. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3186&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Distrital no

2.929/02, que dispõe sobre o prazo para vigência da aplicação de

multas a veículos no Distrito Federal em virtude da reclassificação

de vias. 3. Usurpação de competência legislativa privativa da União.

Precedentes. 4. Procedência da ação