Policiais Civis e Acesso Gratuito a Eventos
Julgamento de 19/12/2005. Informativo 413 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 19/12/2005, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: CE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação em relação aos policiais militares e bombeiros e, na parte conhecida, relativamente aos policiais civis, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau.
Julgamento de 19/12/2005. Informativo 413 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3000. Relator: Min. Carlos Velloso, 19 de dezembro de 2005. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3000&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
CONSTITUCIONAL. POLICIAIS CIVIS. ESTÁDIOS: ACESSO GRATUITO.
Lei 13.330, de 2003, do Estado do Ceará. CF, art. 5º, XIII.
I. -
Lei 13.330, de 2003, art. 1º, § 1º, do Estado do Ceará, que
franqueia o acesso aos estádios de futebol do Estado apenas aos
policiais e bombeiros em serviço no evento:
constitucionalidade.
II. - ADI julgada improcedente.