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Controle de constitucionalidade

ADI 3000

Julgada em 19/12/2005, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: CE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação em relação aos policiais militares e bombeiros e, na parte conhecida, relativamente aos policiais civis, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3000. Relator: Min. Carlos Velloso, 19 de dezembro de 2005. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3000&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. POLICIAIS CIVIS. ESTÁDIOS: ACESSO GRATUITO.

Lei 13.330, de 2003, do Estado do Ceará. CF, art. 5º, XIII.

I. -

Lei 13.330, de 2003, art. 1º, § 1º, do Estado do Ceará, que

franqueia o acesso aos estádios de futebol do Estado apenas aos

policiais e bombeiros em serviço no evento:

constitucionalidade.

II. - ADI julgada improcedente.