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Controle de constitucionalidade

ADI 2302

Julgada em 15/02/2006, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Britto.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2302. Relator: Min. Gilmar Mendes, 15 de fevereiro de 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2302&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei no 11.456/00

do Estado do Rio Grande do Sul, que criou o Museu do Gaúcho. 3. Lei

de iniciativa parlamentar. Usurpação de competência privativa do

Chefe do Poder Executivo. 4. Vício de iniciativa. Precedentes. 5.

Procedência da ação