Vício de Iniciativa e Administração Pública - 1 e 2
Julgamento de 15/02/2006. Informativo 416 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 15/02/2006, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: RS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Britto.
Julgamento de 15/02/2006. Informativo 416 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 02/05/2001. Informativo 226 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2302. Relator: Min. Gilmar Mendes, 15 de fevereiro de 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2302&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei no 11.456/00
do Estado do Rio Grande do Sul, que criou o Museu do Gaúcho. 3. Lei
de iniciativa parlamentar. Usurpação de competência privativa do
Chefe do Poder Executivo. 4. Vício de iniciativa. Precedentes. 5.
Procedência da ação