Serviço de Transporte de Passageiros e Vício Formal - 2
Julgamento de 01/08/2006. Informativo 434 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 01/08/2006, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: PA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.103, de 12 de janeiro de 1998, do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
Julgamento de 01/08/2006. Informativo 434 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3135. Relator: Min. Gilmar Mendes, 1 de agosto de 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3135&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do Estado do
Pará. 3. Serviço de transporte individual de passageiros prestado
por meio de ciclomotores, motonetas e motocicletas. 4. Competência
privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte(art.
22, XI, CF). 5. Precedentes (ADI 2.606/SC). 6. Procedência da ação