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Controle de constitucionalidade

ADI 3135

Julgada em 01/08/2006, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: PA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.103, de 12 de janeiro de 1998, do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3135. Relator: Min. Gilmar Mendes, 1 de agosto de 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3135&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei do Estado do

Pará. 3. Serviço de transporte individual de passageiros prestado

por meio de ciclomotores, motonetas e motocicletas. 4. Competência

privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte(art.

22, XI, CF). 5. Precedentes (ADI 2.606/SC). 6. Procedência da ação