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Controle de constitucionalidade

ADI 3136

Julgada em 01/08/2006, pelo Plenário. Relator: Ricardo Lewandowski. Origem: MG. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 12.618, de 24 de setembro de 1997, do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3136. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 1 de agosto de 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3136&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE

MINAS GERAIS. LICENCIAMENTO DE MOTOCICLETAS PARA TRANSPORTE DE

PASSAGEIROS ("MOTOTÁXI"). COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL RECONHECIDA.

I - Competência

privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF,

art.22, XI).

II - Exercício de atribuição pelo Estado que

demanda autorização em lei complementar.

III - Inexistência de

autorização expressa quanto ao transporte remunerado de

passageiros por motocicletas.

IV - Ação direta julgada

procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei mineira

12.618/97.