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Controle de constitucionalidade

ADI 1136

Julgada em 16/08/2006, pelo Plenário. Relator: Eros Grau. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1136. Relator: Min. Eros Grau, 16 de agosto de 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1136&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N.

709/94. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA AO PODER EXECUTIVO PARA PROMOVER

EX-COMPONENTES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS NÃO

BENEFICIADOS POR DECRETO ANTERIOR À CB/88. REGIME JURÍDICO DOS

POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA

EXCLUSIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 21, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DO

BRASIL.

1. A Lei distrital n. 709/94 é inconstitucional, visto que

dispõe sobre matéria de competência exclusiva da União. O texto

normativo atacado diz respeito à promoção de ex-componentes da

Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ---

regime jurídico dos policiais militares e membros do corpo de

bombeiros militar do Distrito Federal --- afrontando o disposto no

artigo 21, inciso XIV, da Constituição do Brasil.

2. Pedido

julgado procedente para declarar inconstitucional a Lei distrital n.

709/94.