Controle de constitucionalidade
ADI 2548
Julgada em 10/11/2006, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: PR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso e, neste julgamento, a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2548. Relator: Min. Gilmar Mendes, 10 de novembro de 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2548&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Leis nº
13.212/2001 e 13.214/2001, do Estado do Paraná, que concederam
benefícios fiscais de ICMS de várias espécies (isenção, redução
de base de cálculo, créditos presumidos e dispensa de pagamento),
sem a observância de lei complementar federal e sem a existência
de convênio entre os Estados e o Distrito Federal. 3. Violação ao
art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal.
Inconstitucionalidade. Precedentes. 4. Ação direta julgada
procedente.