Pular para o conteúdo

Controle de constitucionalidade

ADI 2548

Julgada em 10/11/2006, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: PR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso e, neste julgamento, a Senhora Ministra Cármen Lúcia.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2548. Relator: Min. Gilmar Mendes, 10 de novembro de 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2548&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Leis nº

13.212/2001 e 13.214/2001, do Estado do Paraná, que concederam

benefícios fiscais de ICMS de várias espécies (isenção, redução

de base de cálculo, créditos presumidos e dispensa de pagamento),

sem a observância de lei complementar federal e sem a existência

de convênio entre os Estados e o Distrito Federal. 3. Violação ao

art. 155, § 2º, XII, g, da Constituição Federal.

Inconstitucionalidade. Precedentes. 4. Ação direta julgada

procedente.