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Controle de constitucionalidade

ADI 2722

Julgada em 22/11/2006, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: PR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2722. Relator: Min. Gilmar Mendes, 22 de novembro de 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2722&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei no 13.670/2002,

do Estado do Paraná, que instituiu o Programa de Incentivo à

Produção e à Industrialização do Algodão do Paraná (PROALPAR).

Lei estadual que concede créditos fiscais relativos ao ICMS sem a

observância de lei complementar federal e sem a existência de

convênio entre os Estados e o Distrito Federal. 3. Violação ao

art. 155, § 2o, XII, g, da Constituição Federal.

Inconstitucionalidade. Precedentes. 4. Ação direta julgada

procedente.