ADI e ICMS - 1
Julgamento de 22/11/2006. Informativo 449 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 22/11/2006, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: PR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau.
Julgamento de 22/11/2006. Informativo 449 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2722. Relator: Min. Gilmar Mendes, 22 de novembro de 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2722&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei no 13.670/2002,
do Estado do Paraná, que instituiu o Programa de Incentivo à
Produção e à Industrialização do Algodão do Paraná (PROALPAR).
Lei estadual que concede créditos fiscais relativos ao ICMS sem a
observância de lei complementar federal e sem a existência de
convênio entre os Estados e o Distrito Federal. 3. Violação ao
art. 155, § 2o, XII, g, da Constituição Federal.
Inconstitucionalidade. Precedentes. 4. Ação direta julgada
procedente.