ADI e ICMS - 3
O art. 155, § 2º, XII, "g", da CF exige a prévia celebração de convênio entre os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos de lei complementar, para concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos a créditos do ICMS.
Julgamento de 22/11/2006. Informativo 449 (abre em nova aba)