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Controle de constitucionalidade

ADI 3063

Julgada em 13/12/2006, pelo Plenário. Relator: Cezar Peluso. Origem: MA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3063. Relator: Min. Cezar Peluso, 13 de dezembro de 2006. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3063&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 14 da Lei nº

7.734/2002, do Estado do Maranhão. Loteria e sorteio.

Modalidades. Instituição e disciplina. Ação julgada procedente.

Matéria de competência legislativa exclusiva da União. Ofensa ao

art. 22, incs. I e XX, da CF. Precedentes. É inconstitucional a

lei estadual que autoriza a instituição de serviço de loteria nas

modalidades de concurso de prognóstico sobre resultado de

sorteios de números.