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Controle de constitucionalidade

ADI 1881

Julgada em 10/05/2007, pelo Plenário. Relator: Ricardo Lewandowski. Origem: AL. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1881. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 10 de maio de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1881&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 5.848/96, DO

ESTADO DE ALAGOAS. MUNICÍPIO REGULARMENTE CRIADO. FUSÃO MEDIANTE

LEI ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CONSULTA PLEBISCITÁRIA ÀS

POPULAÇÕES DOS ENTES POLÍTICOS ENVOLVIDOS. OFENSA AO ART. 18, §

4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

I. Uma vez cumprido o processo de

desmembramento de área de certo município, criando-se nova

unidade federativa, descabe, mediante lei estadual, mera

revogação do ato normativo que o formalizou.

II. A fusão há de

observar novo processo e, portanto, prévia consulta plebiscitária

às populações dos entes políticos diretamente envolvidos, por

força do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal.

III. Ação

direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade

da Lei alagoana 5.848/96.