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Controle de constitucionalidade

ADI 3298

Julgada em 10/05/2007, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: ES. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3298. Relator: Min. Gilmar Mendes, 10 de maio de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3298&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 105, VII, da

Lei Complementar no 95, de 28 de janeiro de 1997, do Estado do

Espírito Santo. 3. Exercício de cargo comissionado estadual ou

federal fora da instituição por membros do Ministério Público. 4.

Violação ao art. 128, § 5o, II, "d", da Constituição. 5. Os

membros do Ministério Público somente podem exercer função

comissionada no âmbito da administração da própria instituição.

6. Precedentes. 7. Procedência da ação.