Ministério Público Estadual e Cargo em Comissão
Julgamento de 10/05/2007. Informativo 466 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 10/05/2007, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: ES. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau.
Julgamento de 10/05/2007. Informativo 466 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3298. Relator: Min. Gilmar Mendes, 10 de maio de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3298&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 105, VII, da
Lei Complementar no 95, de 28 de janeiro de 1997, do Estado do
Espírito Santo. 3. Exercício de cargo comissionado estadual ou
federal fora da instituição por membros do Ministério Público. 4.
Violação ao art. 128, § 5o, II, "d", da Constituição. 5. Os
membros do Ministério Público somente podem exercer função
comissionada no âmbito da administração da própria instituição.
6. Precedentes. 7. Procedência da ação.