Pular para o conteúdo

Controle de constitucionalidade

ADI 3574

Julgada em 16/05/2007, pelo Plenário. Relator: Ricardo Lewandowski. Origem: SE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Eros Grau.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3574. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 16 de maio de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3574&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DO

ESTADO DE SERGIPE. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXERCÍCIO DE

OUTRA FUNÇÃO. ART. 128, § 5º, II, d, DA CONSTITUIÇÃO.

I. O

afastamento de membro do Parquet para exercer outra função

pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos

na administração superior do próprio Ministério Público.

II. Os

cargos de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal,

Secretário de Município da Capital ou Chefe de Missão Diplomática

não dizem respeito à administração do Ministério Público,

ensejando, inclusive, se efetivamente exercidos, indesejável

vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo.

III.

Ação direta julgada procedente para declarar a

inconstitucionalidade dos itens 2 e 3 do § 2º do art. 45 da Lei

Complementar sergipana 2/90.