Programa de Qualidade no Serviço Público e Vício Formal
Julgamento de 17/05/2007. Informativo 467 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 17/05/2007, pelo Plenário. Relator: Joaquim Barbosa. Origem: AP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Julgamento de 17/05/2007. Informativo 467 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3180. Relator: Min. Joaquim Barbosa, 17 de maio de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3180&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO DE INICIATIVA.
COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. PEDIDO DEFERIDO.
Lei nº 781, de
2003, do Estado do Amapá que, em seus arts. 4º, 5º e 6º,
estabelece obrigações para o Poder Executivo instituir e
organizar sistema de avaliação de satisfação dos usuários de
serviços públicos.
Inconstitucionalidade formal, em virtude de a
lei ter-se originado de iniciativa da Assembléia Legislativa.
Processo legislativo que deveria ter sido inaugurado por
iniciativa do Governador do Estado (CF, art. 61, § 1º, II, e).
Ação direta julgada procedente.