Organização de Quadro de Pessoal e Vício Formal
Julgamento de 04/06/2007. Informativo 470 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 04/06/2007, pelo Plenário. Relator: Ricardo Lewandowski. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa.
Julgamento de 04/06/2007. Informativo 470 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 02/09/1999. Informativo 160 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2029. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 4 de junho de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2029&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR.
VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
I - Lei
estadual que dispõe sobre a situação funcional de servidores
públicos: iniciativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º,
II, a e c, CR/88). Princípio da simetria.
II - Precedentes do
STF.
III - Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade da Lei Complementar 178/99, do Estado de
Santa Catarina.