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Controle de constitucionalidade

ADI 3049

Julgada em 04/06/2007, pelo Plenário. Relator: Cezar Peluso. Origem: AL. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3049. Relator: Min. Cezar Peluso, 4 de junho de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3049&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 6.347/2002, do

Estado de Alagoas. Competência legislativa. Trânsito.

Transporte. Veículos. Inspeção técnica veicular. Avaliação de

condições de segurança e controle de emissões de poluentes e

ruídos. Regulamentação de concessão de serviços e da sua

prestação para esses fins. Inadmissibilidade. Competência

legislativa exclusiva da União. Ofensa ao art. 22, inc. XI, da

CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a

lei estadual que, sob pretexto de autorizar concessão de serviços,

dispõe sobre inspeção técnica de veículos para avaliação de

condições de segurança e controle de emissões de poluentes e

ruídos.