Trânsito e Vício Formal
Julgamento de 04/06/2007. Informativo 470 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 04/06/2007, pelo Plenário. Relator: Cezar Peluso. Origem: AL. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa.
Julgamento de 04/06/2007. Informativo 470 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 05/02/2004. Informativo 335 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3049. Relator: Min. Cezar Peluso, 4 de junho de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3049&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 6.347/2002, do
Estado de Alagoas. Competência legislativa. Trânsito.
Transporte. Veículos. Inspeção técnica veicular. Avaliação de
condições de segurança e controle de emissões de poluentes e
ruídos. Regulamentação de concessão de serviços e da sua
prestação para esses fins. Inadmissibilidade. Competência
legislativa exclusiva da União. Ofensa ao art. 22, inc. XI, da
CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a
lei estadual que, sob pretexto de autorizar concessão de serviços,
dispõe sobre inspeção técnica de veículos para avaliação de
condições de segurança e controle de emissões de poluentes e
ruídos.