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Controle de constitucionalidade

ADI 3751

Julgada em 04/06/2007, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3751. Relator: Min. Gilmar Mendes, 4 de junho de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3751&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei nº 9.162/1995

do Estado de São Paulo. Criação e organização do Conselho das

Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP. 3.

Estrutura e atribuições de órgãos e Secretarias da Administração

Pública. 4. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder

Executivo. 5. Precedentes. 6. Ação julgada procedente.