Criação de Órgão e Vício Formal
Julgamento de 04/06/2007. Informativo 470 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 04/06/2007, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa.
Julgamento de 04/06/2007. Informativo 470 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3751. Relator: Min. Gilmar Mendes, 4 de junho de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3751&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei nº 9.162/1995
do Estado de São Paulo. Criação e organização do Conselho das
Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP. 3.
Estrutura e atribuições de órgãos e Secretarias da Administração
Pública. 4. Matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo. 5. Precedentes. 6. Ação julgada procedente.