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Controle de constitucionalidade

ADI 3251

Julgada em 18/06/2007, pelo Plenário. Relator: Carlos Britto. Origem: RO. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Celso de Mello.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3251. Relator: Min. Carlos Britto, 18 de junho de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3251&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI

Nº 1.314, DE 1º DE ABRIL DE 2004, DO ESTADO DE RONDÔNIA, QUE

IMPÕE ÀS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COM OBRAS NO ESTADO, A

OBRIGAÇÃO DE FORNECER LEITE, CAFÉ E PÃO COM MANTEIGA AOS

TRABALHADORES QUE COMPARECEREM COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15

(QUINZE) MINUTOS AO SEU PRIMEIRO TURNO DE LABOR. USURPAÇÃO DA

COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO

(INCISO I DO ART. 22).

Ação julgada procedente.