Criação de Cargos e Princípio do Concurso Público
Julgamento de 15/08/2007. Informativo 476 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 15/08/2007, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: MS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo regimental da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil-CSPB e julgou procedente a ação direta, tudo nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
Julgamento de 15/08/2007. Informativo 476 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3706. Relator: Min. Gilmar Mendes, 15 de agosto de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3706&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE CRIA
CARGOS EM COMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 37, INCISOS II E V, DA
CONSTITUIÇÃO. 2. Os cargos em comissão criados pela Lei nº
1.939/1998, do Estado de Mato Grosso do Sul, possuem atribuições
meramente técnicas e que, portanto, não possuem o caráter de
assessoramento, chefia ou direção exigido para tais cargos, nos
termos do art. 37, V, da Constituição Federal. 3. Ação julgada
procedente.