13º Salário e Vício de Iniciativa
Julgamento de 16/08/2007. Informativo 476 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 16/08/2007, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Redação do acórdão: Joaquim Barbosa. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Não votaram a Senhora Ministra Cármen Lúcia e o Senhor Ministro Eros Grau por sucederem, respectivamente, aos Senhores Ministros Nelson Jobim e Maurício Corrêa (Relator), que já proferiram voto. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio, com voto em assentada anterior.
Julgamento de 16/08/2007. Informativo 476 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 17/05/1996. Informativo 31 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1448. Relator: Min. Maurício Corrêa, 16 de agosto de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1448&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DE MÉRITO.
ART. 71 DO A.D.C.T. DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
Disposição constitucional estadual que impõe o
pagamento de décimo-terceiro salário aos servidores estaduais em
data e forma definidas.
Abuso do poder constituinte estadual,
por interferência indevida na programação financeira e na
execução de despesa pública, a cargo do Poder Executivo, nos
termos da Constituição Federal.
Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.