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Controle de constitucionalidade

ADI 1448

Julgada em 16/08/2007, pelo Plenário. Relator: Maurício Corrêa. Redação do acórdão: Joaquim Barbosa. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Não votaram a Senhora Ministra Cármen Lúcia e o Senhor Ministro Eros Grau por sucederem, respectivamente, aos Senhores Ministros Nelson Jobim e Maurício Corrêa (Relator), que já proferiram voto. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio, com voto em assentada anterior.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1448. Relator: Min. Maurício Corrêa, 16 de agosto de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1448&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO DE MÉRITO.

ART. 71 DO A.D.C.T. DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO.

Disposição constitucional estadual que impõe o

pagamento de décimo-terceiro salário aos servidores estaduais em

data e forma definidas.

Abuso do poder constituinte estadual,

por interferência indevida na programação financeira e na

execução de despesa pública, a cargo do Poder Executivo, nos

termos da Constituição Federal.

Ação direta de

inconstitucionalidade julgada procedente.