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Controle de constitucionalidade

ADI 2950

Julgada em 29/08/2007, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2950. Relator: Min. Marco Aurélio, 29 de agosto de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2950&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.

Ementa

COMPETÊNCIA - JOGOS - PRECEDENTE DO PLENÁRIO - RESSALVA DE

ENTENDIMENTO PESSOAL. Na dicção da ilustrada maioria,

entendimento em relação ao qual guardo reservas, a cláusula

reveladora da competência privativa da União para legislar sobre

sistemas de consórcios e sorteios - artigo 22, inciso XX, da

Constituição Federal - abrange a exploração de loteria, de jogos

de azar.