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Controle de constitucionalidade

ADI 3691

Julgada em 29/08/2007, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: MA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Carlos Britto. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3691. Relator: Min. Gilmar Mendes, 29 de agosto de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3691&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Portaria n°

17/2005, do Estado do Maranhão, que altera e fixa os horários de

funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas

alcoólicas no Estado. 3. Generalidade, abstração e autonomia que

tornam apto o ato normativo para figurar como objeto do controle

de constitucionalidade. 4. Competência do Município para legislar

sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais

(art. 30, I, CF/88). Matéria de interesse local. Precedentes.

Entendimento consolidado na Súmula 645/STF. 5. Ação julgada

procedente.