Cargo em Comissão e Direito a Parcela
Julgamento de 30/08/2007. Informativo 477 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 30/08/2007, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Redação do acórdão: Marco Aurélio. Origem: BA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence (Relator), Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
Julgamento de 30/08/2007. Informativo 477 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3362. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 30 de agosto de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3362&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
PODER - PRERROGATIVA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPOSIÇÃO.
Vulnera a Constituição Federal norma de Carta estadual que
preveja limite de cadeiras no Tribunal de Justiça, afastando a
iniciativa deste quanto a projeto de lei visando à alteração.