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Controle de constitucionalidade

ADI 3525

Julgada em 30/08/2007, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3525. Relator: Min. Gilmar Mendes, 30 de agosto de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3525&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Artigo 251 da

Constituição do Estado de Mato Grosso e Lei Estadual nº

7.782/2002, "que declara integrantes do patrimônio

científico-cultural do Estado os sítios paleontológicos e

arqueológicos localizados em Municípios do Estado de Mato

Grosso". 3. Violação aos artigos 23, inciso III e 216, inciso V,

da Constituição. Precedente: ADI 2.544, Rel. Min. Sepúlveda

Pertence. 4. Ação julgada procedente.