ADI e Titularidade de Patrimônio Científico-Cultural
Julgamento de 30/08/2007. Informativo 477 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 30/08/2007, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
Julgamento de 30/08/2007. Informativo 477 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3525. Relator: Min. Gilmar Mendes, 30 de agosto de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3525&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Artigo 251 da
Constituição do Estado de Mato Grosso e Lei Estadual nº
7.782/2002, "que declara integrantes do patrimônio
científico-cultural do Estado os sítios paleontológicos e
arqueológicos localizados em Municípios do Estado de Mato
Grosso". 3. Violação aos artigos 23, inciso III e 216, inciso V,
da Constituição. Precedente: ADI 2.544, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence. 4. Ação julgada procedente.