Procuradores Estaduais e Opção pelo Cargo de Defensor Público
Julgamento de 31/10/2007. Informativo 486 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 31/10/2007, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, à unanimidade, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau.
Julgamento de 31/10/2007. Informativo 486 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3720. Relator: Min. Marco Aurélio, 31 de outubro de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3720&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
DEFENSORIA PÚBLICA - PROCURADORES DO ESTADO - OPÇÃO. É
constitucional lei complementar que viabiliza a Procuradores do
Estado a opção pela carreira da Defensoria Pública quando o cargo
inicial para o qual foi realizado o concurso englobava a
assistência jurídica e judiciária aos menos afortunados.