ADI e Princípio do Concurso Público - 2
Julgamento de 07/11/2007. Informativo 487 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 07/11/2007, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto.
Julgamento de 07/11/2007. Informativo 487 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3442. Relator: Min. Gilmar Mendes, 7 de novembro de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3442&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Arts. 68, 69 e 70
da Lei nº 8.269/2004, do Estado de Mato Grosso, que permitem o
provimento de cargos efetivos por meio de reenquadramento. 3.
Violação ao artigo 37, II, da Constituição da República, que
dispõe sobre a exigência de concurso público para a investidura
em cargo ou emprego público. 4. Ação Direta de
Inconstitucionalidade julgada procedente.