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Controle de constitucionalidade

ADI 3442

Julgada em 07/11/2007, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: MT. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3442. Relator: Min. Gilmar Mendes, 7 de novembro de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3442&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Arts. 68, 69 e 70

da Lei nº 8.269/2004, do Estado de Mato Grosso, que permitem o

provimento de cargos efetivos por meio de reenquadramento. 3.

Violação ao artigo 37, II, da Constituição da República, que

dispõe sobre a exigência de concurso público para a investidura

em cargo ou emprego público. 4. Ação Direta de

Inconstitucionalidade julgada procedente.