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Controle de constitucionalidade

ADI 2912

Julgada em 07/11/2007, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: ES. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2912. Relator: Min. Gilmar Mendes, 7 de novembro de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2912&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 3o da Lei no

5.077/1995, do Estado do Espírito Santo, que permite o provimento

de cargos efetivos por meio de contrato administrativo a ser

formalizado pelo Poder Judiciário local. 3. Violação ao artigo 37,

II, da Constituição da República, que dispõe sobre a exigência

de concurso público para a investidura em cargo ou emprego

público. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada

procedente.