ADPF e Vinculação ao Salário-Mínimo
Julgamento de 12/12/2007. Informativo 492 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 12/12/2007, pelo Plenário. Relator: Eros Grau. Origem: PA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgou procedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, entendendo não-recebida pela Constituição de 1988 o artigo 2º do Decreto nº 4.726, de 17 de fevereiro de 1987, do Estado do Pará. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Menezes Direito.
Julgamento de 12/12/2007. Informativo 492 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 07/12/2005. Informativo 412 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADPF 47. Relator: Min. Eros Grau, 12 de dezembro de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=47&classe=ADPF. Acesso em: 6 nov. 2026.
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.
ARTIGO 2º DO DECRETO N. 4.726/87 DO ESTADO DO PARÁ. ATO
REGULAMENTAR. AUTARQUIA ESTADUAL. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM. REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO
MÍNIMO. NÃO-RECEBIMENTO DO ATO IMPUGNADO PELA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO IV, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A controvérsia posta nestes autos foi
anteriormente examinada por esta Corte quando do julgamento da
ADPF n. 33.
2. Decreto estadual que vinculava os vencimentos
dos servidores da autarquia estadual ao salário mínimo.
3. Utilização do salário mínimo como fator de reajuste
automático de remuneração dos servidores da autarquia estadual.
Vedação expressa veiculada pela Constituição do Brasil. Afronta
ao disposto no artigo 7º, inciso IV, da CB/88.
4. Liminar
deferida por esta Corte em 7 de setembro de 2.005.
5. Argüição
de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para
declarar o não-recebimento, pela Constituição do Brasil, do
artigo 2º do decreto n. 4.726/87 do Estado do Pará.