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Controle de constitucionalidade

ADPF 47

Julgada em 12/12/2007, pelo Plenário. Relator: Eros Grau. Origem: PA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgou procedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, entendendo não-recebida pela Constituição de 1988 o artigo 2º do Decreto nº 4.726, de 17 de fevereiro de 1987, do Estado do Pará. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Menezes Direito.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADPF 47. Relator: Min. Eros Grau, 12 de dezembro de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=47&classe=ADPF. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.

ARTIGO 2º DO DECRETO N. 4.726/87 DO ESTADO DO PARÁ. ATO

REGULAMENTAR. AUTARQUIA ESTADUAL. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE

RODAGEM. REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO

MÍNIMO. NÃO-RECEBIMENTO DO ATO IMPUGNADO PELA CONSTITUIÇÃO DO

BRASIL. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO IV, DA

CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

1. A controvérsia posta nestes autos foi

anteriormente examinada por esta Corte quando do julgamento da

ADPF n. 33.

2. Decreto estadual que vinculava os vencimentos

dos servidores da autarquia estadual ao salário mínimo.

3. Utilização do salário mínimo como fator de reajuste

automático de remuneração dos servidores da autarquia estadual.

Vedação expressa veiculada pela Constituição do Brasil. Afronta

ao disposto no artigo 7º, inciso IV, da CB/88.

4. Liminar

deferida por esta Corte em 7 de setembro de 2.005.

5. Argüição

de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para

declarar o não-recebimento, pela Constituição do Brasil, do

artigo 2º do decreto n. 4.726/87 do Estado do Pará.