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Controle de constitucionalidade

ADI 2314

Julgada em 17/06/2015, pelo Plenário. Relator: Joaquim Barbosa. Redação do acórdão: Marco Aurélio. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa (Relator), Eros Grau, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Carlos Velloso, que a julgavam procedente. Redigirá o acórdão o Ministro Marco Aurélio. Não votaram os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, por sucederem, respectivamente, aos Ministros Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Eros Grau, Menezes Direito e Carlos Velloso.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2314. Relator: Min. Joaquim Barbosa, 17 de junho de 2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=9534289. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

POLÍCIA CIVIL – REGÊNCIA – LEI – NATUREZA. A previsão, na Carta estadual, da regência, quanto à polícia civil, mediante lei complementar não conflita com a Constituição Federal.