ADI: chefia da polícia civil e iniciativa legislativa
Julgamento de 11/12/2014. Informativo 771 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 11/12/2014, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Redação do acórdão: Roberto Barroso. Origem: SP. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.877, de 10 de setembro de 2001, do Estado de São Paulo, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Luiz Fux, que a julgavam improcedente. Redigirá o acórdão o Ministro Roberto Barroso. Ausentes, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), em viagem à Itália para participar da “101ª Sessão Plenária da Comissão de Veneza”, e, neste julgamento, o Ministro Dias Toffoli.
Julgamento de 11/12/2014. Informativo 771 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
art. 159art. 162
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3169. Relator: Min. Marco Aurélio, 11 de dezembro de 2014. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=7798213. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI QUE INTERFERE SOBRE ATRIBUIÇÕES DE SECRETARIA DE ESTADO EM MATÉRIA SUJEITA À RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO.
1. Lei que determina que a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo envie aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a seus respectivos portadores. Matéria de reserva de administração, ensejando ônus administrativo ilegítimo.
2. Procedência da ação direta de inconstitucionalidade.