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Controle de constitucionalidade

ADI 2940

Julgada em 11/12/2014, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: ES. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 259, de 9 de dezembro de 2002, do Estado do Espírito Santo. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), em viagem à Itália para participar da “101ª Sessão Plenária da Comissão de Veneza”.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2940. Relator: Min. Marco Aurélio, 11 de dezembro de 2014. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=7778109. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

DIPLOMA LEGAL – ÓRGÃO DO EXECUTIVO – CRIAÇÃO –INICIATIVA – VÍCIO FORMAL. Surge vício de iniciativa quando o diploma legal teve origem na própria Assembleia e versa a criação de órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde.