ADI e venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias
Julgamento de 11/09/2014. Informativo 758 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 11/09/2014, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: RR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello.
Julgamento de 11/09/2014. Informativo 758 (abre em nova aba)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 4948. Relator: Min. Gilmar Mendes, 11 de setembro de 2014. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=7086601. Acesso em: 7 nov. 2026.
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 792/2010, do Estado de Roraima. Comércio de artigos de conveniência em drogarias. Não violação competência da União para legislar sobre normas gerais. Ausência de vedação legal. Precedente. Ação direta julgada improcedente.