ADI 4180/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 11.9.2014
Julgamento de 11/09/2014. Informativo 758 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 11/09/2014, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello.
Julgamento de 11/09/2014. Informativo 758 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 10/03/2010. Informativo 578 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 4180. Relator: Min. Gilmar Mendes, 11 de setembro de 2014. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=6892031. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ação direta de inconstitucionalidade. “Brasília Music Festival”. Lei Distrital n. 3.189/03. 2. Previsão de encargos orçamentários às secretarias de Estado de Cultura e de Segurança Pública. Projeto de lei encaminhado por parlamentar. Vício de iniciativa. Violação aos arts. 61, § 1º, II, “b”, e 165, III, da Constituição Federal. 3. Lei de roupagem supostamente genérica. Circunstâncias fático-jurídicas que permitem seja identificado um único favorecido. Violação à moralidade e à impessoalidade administrativas. Precedente. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 3.189/03.