Servidor público: acesso e provimento derivado
Julgamento de 14/05/2014. Informativo 746 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 14/05/2014, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: RN. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 15 e 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa (Presidente), em viagem oficial a Lima, no Peru; o Ministro Gilmar Mendes, para participar do Congresso em honra de Peter Häberle por ocasião do seu 80º aniversário, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal, e do XVI Congresso da Conferência da Cortes Constitucionais Europeias, em Viena, na Áustria, e o Ministro Dias Toffoli.
Julgamento de 14/05/2014. Informativo 746 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
ADCT
art. 19
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 351. Relator: Min. Marco Aurélio, 14 de maio de 2014. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=6431489. Acesso em: 6 nov. 2026.
SERVIDOR PÚBLICO – ESTABILIDADE – ARTIGO 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ALCANCE. A norma do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias encerra simples estabilidade, ficando afastada a transposição de servidores considerados cargos públicos integrados a carreiras distintas, pouco importando encontrarem-se prestando serviços em cargo e órgão diversos da Administração Pública.