Comercialização de produtos em recipientes reutilizáveis - 3
Julgamento de 06/06/2013. Informativo 709 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 06/06/2013, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: PR. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou prejudicada a ação direta em razão da revogação da lei impugnada. Votou o Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Ausentes, justificadamente, os Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
Julgamento de 06/06/2013. Informativo 709 (abre em nova aba)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3885. Relator: Min. Gilmar Mendes, 6 de junho de 2013. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=4096408. Acesso em: 7 nov. 2026.
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 15.227/2006 do Estado do Paraná objeto de fiscalização abstrata. 3. Superveniência da Lei estadual 15.744/2007 que, expressamente, revogou a norma questionada. 4. Remansosa jurisprudência deste Tribunal tem assente que sobrevindo diploma legal revogador ocorre a perda de objeto. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade prejudicada.