Parcelamento de Multas de Trânsito e Vício Formal
Julgamento de 21/08/2008. Informativo 516 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 21/08/2008, pelo Plenário. Relator: Gilmar Mendes. Origem: ES. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente), julgou procedente a ação direta, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.
Julgamento de 21/08/2008. Informativo 516 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 13/10/2004. Informativo 365 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3196. Relator: Min. Gilmar Mendes, 21 de agosto de 2008. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=3196&classe=ADI. Acesso em: 7 nov. 2026.
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei estadual
n° 7.738, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo
de 6 de abril de 2004. 2. Parcelamento de multas de trânsito. 3.
Alegada ofensa à competência privativa da União para legislar
sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da Constituição). 4.
Precedentes: ADI 2064 MC, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ
5.11.1999; ADI 2101, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ 05.10.2001;
ADI 2582, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 06.06.2003; ADI 2644,
Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ 17.09.2003; ADI 2814, Rel. Min. CARLOS
VELLOSO, DJ 05.02.2004, ADI 2432 MC, Rel. Min. NELSON JOBIM, DJ
21.09.2001, ADI 3444, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ 03.02.2006, ADI
2432, Rel. Min. EROS GRAU, DJ 26.08.2005. 5. Ação procedente. 6.
Declarada a inconstitucionalidade da Lei estadual n° 7.738, do
Espírito Santo.