Tribunal de Contas estadual: transformação de cargos
É constitucional — e não viola o princípio do concurso público (CF/1988, art. 37, II) — norma estadual que, única e exclusivamente, altera a nomenclatura (“nomen juris”) de cargo público.
Julgamento de 20/09/2024. Informativo 1151 (abre em nova aba)